O Fundo de Emergência para Apoio Social foi criado para garantir às famílias que se encontrarem em situação de vulnerabilidade social causada pela atual pandemia, nomeadamente, o apoio à alimentação, aquisição de medicamentos, pagamento de rendas não sociais, quer dos residentes na Região quer de estudantes que estejam a residir no Continente e na Região Autónoma dos Açores.
Os apoios previstos são de natureza temporária, considerando que tem como objetivo apoiar as pessoas e famílias que se encontram em dificuldades económicas e sociais no contexto específico criado pela pandemia da Covid-19.
De forma a pedir apoio, deverá preencher o formulário de candidatura, e enviar, juntamente com toda a documentação necessária, para o email lojasocial@santanasolidaria.org.
Apoio ao pagamento de géneros alimentícios e de outros bens de primeira necessidade (por exemplo, produtos de higiene, detergentes, etc.);
Apoio à despesa com a renda da habitação não social;
Apoio ao pagamento do empréstimo bancário à habitação;
Apoio às despesas com a saúde, designadamente, consultas médicas, aquisição de medicamentos, realização de exames e diagnósticos médicos e ajudas técnicas (óculos, próteses);
Apoio às despesas com estudantes deslocados no Continente e na Região Autónoma dos Açores, designadamente rendas com a habitação;
Outras despesas que se revelarem imprescindíveis ao bem-estar das famílias.As condições de acesso serão definidas consoante a natureza do apoio financeiro atribuído.
Regra geral, os agregados familiares beneficiários do Fundo de Emergência para Apoio Social terão que cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Cidadãos portugueses ou equiparados legalmente;
Residência na Região no mínimo há 2 anos;
Rendimento mensal per capita igual ou inferior a 1 Indexante dos Apoios Sociais (438,81 euros, em 2020);
Se encontrarem numa situação de vulnerabilidade económica e social, designadamente, desemprego, lay-off, quebra de rendimentos ou ausência de rendimentos, decorrente do atual contexto de emergência social provocado pela pandemia Covid-19;
Não serem proprietário ou usufrutuários de bens imóveis urbanos, com exceção da sua própria residência;
Não estarem a usufruir, simultaneamente, de outro apoio destinado ao mesmo fim;
Fornecerem todos os elementos de prova que sejam solicitados, com vista ao apuramento da situação de carência socioeconómica dos membros do respetivo agregado familiar.As condições de acesso serão definidas consoante a natureza do apoio financeiro atribuído.
Regra geral, os agregados familiares beneficiários do Fundo de Emergência para Apoio Social terão que cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Fotocópia do Cartão de Cidadão ou documento equivalente do candidato com a respetiva autorização para utilização dos dados pessoais;
Fotocópia dos documentos de identificação dos elementos do agregado familiar, e, no caso de cidadãos estrangeiros, passaporte e autorização de residência ou outro título que ateste a residência em território nacional;
Fotocópia da última declaração de IRS, nota de liquidação e respetivos anexos, referentes ao ano civil anterior, de todos os elementos do agregado familiar, ou certidão comprovativa emitida pela Autoridade Tributária, em caso de inexistência de Declaração de IRS e dos últimos recibos de vencimento, recibos de pensões e/ou outros rendimentos;
Declaração passada pelo Instituto de emprego da Madeira, em caso de situação de desemprego de algum dos elementos que compõe o agregado familiar, da qual conste o montante de subsistido auferido, com identificação do início e do termo, e na falta deste, a indicação sobre a não atribuição desse subsídio pelo Instituto de Segurança Social da Madeira;
Fotocópia do recibo da renda do mês imediatamente anterior ao da candidatura, ou extrato bancário comprovativo das despesas de pagamento do empréstimo para habitação;
Atestado da Junta de Freguesia de todos os elementos que compõem o agregado familiar e o tempo de residência do candidato na RAM;
Fotocópia dos documentos comprovativos das despesas mensais apresentadas;
Apresentação do comprovativo de matrícula do estudante fora da Região Autónoma da Madeira;
Apresentação de contrato de arrendamento do estudante, quando aplicável;
Apresentação de outros documentos relevantes para a análise da situação económica e social;
Comprovativo de conta bancária com indicação do IBAN.